Acordo de Consultoria

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Acordo de Consultoria da Anysphere

Este Acordo de Consultoria (“Acordo*”*) rege a relação entre Anysphere, Inc., uma corporação constituída no Estado de Delaware, localizada em 2261 Market Street, STE 86466, San Francisco, CA 94114 (“Empresa”), e qualquer consultor (“Consultor”) que celebre com a Empresa uma declaração de trabalho que faça referência a este Acordo (“SOW”). Ao celebrar uma SOW, as partes concordam em se vincular à versão deste Acordo publicada nesta página na data de vigência da SOW aplicável.

  1. SERVIÇOS

    1. Declarações de Trabalho. Periodicamente, a Empresa e o Consultor poderão celebrar uma ou mais SOWs que descrevam os serviços específicos a serem prestados pelo Consultor. Cada SOW somente poderá ser alterada mediante acordo escrito entre as partes. Em caso de qualquer conflito entre uma SOW e este Contrato, a Declaração de Trabalho prevalecerá.

    2. Execução dos Serviços. O Consultor prestará os serviços descritos em cada SOW (“Serviços”), em conformidade com os termos e condições estabelecidos em cada SOW e neste Contrato.

    3. Entrega. O Consultor entregará à Empresa os Entregáveis e outros materiais especificados na SOW (individual ou coletivamente, “Entregáveis”), de acordo com o cronograma de entrega e demais termos e condições estabelecidos na SOW.

  2. PAGAMENTO

    1. Honorários e Despesas. Como única remuneração do Consultor pela prestação dos Serviços, a Empresa pagará ao Consultor os honorários especificados em cada SOW, de acordo com os termos ali estabelecidos. Sem limitar a generalidade do exposto, o Consultor reconhece e concorda que, se assim especificado na SOW, a obrigação de pagamento da Empresa estará expressamente condicionada à conclusão ou ao atingimento, pelo Consultor, de determinados marcos, a critério razoável da Empresa. Salvo disposição em contrário na SOW, o Consultor deverá obter aprovação prévia e por escrito da Empresa para ser reembolsado por despesas razoáveis de viagem, hospedagem e correlatas, incorridas pelo Consultor em conexão com a prestação dos Serviços. Para obter reembolso, o Consultor fornecerá à Empresa cópias de recibos e outros documentos comprobatórios usuais referentes a quaisquer despesas para as quais solicite reembolso nos termos deste instrumento.

    2. Faturamento e Condições de Pagamento. Todos os honorários e demais valores estabelecidos na SOW, se houver, são indicados e pagáveis em dólares norte-americanos. Salvo disposição em contrário em uma SOW, o Consultor faturará a Empresa mensalmente por todos os honorários e despesas a ele devidos, e as faturas não contestadas deverão ser pagas em até 60 dias corridos contados do recebimento pela Empresa. As faturas devem incluir a data do trabalho, o tempo trabalhado (por exemplo, horas, dias ou outra unidade aplicável) e a respectiva taxa de cobrança. Se despesas razoáveis desembolsadas forem aprovadas para reembolso nos termos deste Acordo, o Consultor deverá apresentar recibos para receber o pagamento correspondente. As partes envidarão esforços comercialmente razoáveis para resolver prontamente quaisquer disputas de pagamento.

  3. RELAÇÃO ENTRE AS PARTES

    1. Contratado Independente. O Consultor é um contratado independente e nada neste Contrato deverá ser interpretado como estabelecendo vínculo empregatício ou relação de representação entre a Empresa e o Consultor. O Consultor não tem autoridade para vincular a Empresa, seja por contrato ou de qualquer outra forma. O Consultor prestará os Serviços sob a direção geral da Empresa, mas determinará, a seu exclusivo critério, a forma e os meios pelos quais os Serviços serão realizados, observado o requisito de que o Consultor deverá, em todos os momentos, cumprir a legislação aplicável.

    2. Impostos e Conformidade. O Consultor será o único responsável por cumprir todas as leis, regras e regulamentos da(s) jurisdição(ões) em que reside ou presta os Serviços, incluindo aqueles relacionados à declaração de renda, tributação, emprego e controles cambiais. O Consultor declarará a todos os órgãos governamentais competentes, como renda, toda e qualquer remuneração recebida nos termos deste Contrato e será o único responsável pelo pagamento de todos os impostos aplicáveis.

  4. TITULARIDADE

    1. Divulgação de Produto de Trabalho. O Consultor, como parte integrante da prestação dos Serviços, divulgará por escrito à Empresa todas as obras de autoria, know-how, algoritmos, especificações e outros materiais de qualquer tipo que o Consultor vier a criar, conceber ou desenvolver, sozinho ou em conjunto com terceiros, em conexão com a execução dos Serviços, ou que sejam resultantes ou relacionados a tais Serviços, sejam ou não passíveis de proteção por direitos autorais, segredo comercial, marca registrada ou outra proteção legal (em conjunto, “Produto de Trabalho do Consultor”). O Produto de Trabalho do Consultor inclui, sem limitação, quaisquer Entregáveis que o Consultor entregue à Empresa de acordo com a Seção 1(c).

    2. Propriedade do Produto de Trabalho do Consultor. O Consultor e a Empresa concordam que, na máxima extensão permitida pela legislação aplicável, cada item do Produto de Trabalho do Consultor será uma obra feita sob encomenda, de propriedade exclusiva da Empresa. O Consultor concorda que, independentemente de um item do Produto de Trabalho do Consultor constituir ou não uma obra feita sob encomenda, todo Produto de Trabalho do Consultor será de propriedade única e exclusiva da Empresa. O Consultor, por meio deste instrumento, transfere e cede irrevogavelmente à Empresa, e concorda em transferir e ceder irrevogavelmente à Empresa, todo e qualquer direito, título e interesse sobre o Produto de Trabalho do Consultor, incluindo todos os direitos autorais, know-how e quaisquer e todos os demais direitos de propriedade intelectual ou direitos proprietários (em conjunto, “Direitos de Propriedade Intelectual”) nele contidos, em âmbito mundial. A pedido e às custas da Empresa, durante e após o prazo de vigência deste Contrato, o Consultor auxiliará e cooperará com a Empresa em todos os aspectos, assinará documentos e praticará quaisquer outros atos adicionais razoavelmente solicitados pela Empresa para permitir que a Empresa adquira, transfira, mantenha, aperfeiçoe e faça valer seus Direitos de Propriedade Intelectual e outras proteções legais relativas ao Produto de Trabalho do Consultor.

    3. Invenções Prévias. O Consultor mantém a propriedade de quaisquer invenções, obras de autoria, desenvolvimentos, melhorias, segredos comerciais e outra propriedade intelectual de titularidade do Consultor ou na qual o Consultor detenha algum interesse antes da prestação, ou separadamente da prestação, dos Serviços sob este Contrato (“Invenção(ões) Prévia(s)”). Na medida em que qualquer Invenção Prévia seja incorporada ou necessária para o uso, operação ou exploração de qualquer Produto de Trabalho do Consultor, o Consultor concede à Empresa, por meio deste instrumento, uma licença não exclusiva, isenta de royalties, perpétua, irrevogável, transferível e mundial (com o direito de conceder e autorizar sublicenças) para fabricar, mandar fabricar, usar, importar, oferecer para venda, vender, reproduzir, distribuir, modificar, adaptar, preparar obras derivadas, exibir, executar e de outra forma explorar tal Invenção Prévia em conexão com tal Produto de Trabalho do Consultor.

    4. Direitos Morais. Na máxima extensão permitida pela legislação aplicável, o Consultor transfere e cede irrevogavelmente à Empresa, e concorda em transferir e ceder irrevogavelmente à Empresa, e renuncia e concorda em nunca invocar quaisquer e todos os Direitos Morais (conforme definidos abaixo) que o Consultor possa ter sobre ou em relação a qualquer Produto de Trabalho do Consultor, durante e após o prazo de vigência deste Contrato. “Direitos Morais” significam quaisquer direitos de reivindicar a autoria de uma obra, de se opor ou impedir a modificação ou destruição de uma obra, de retirar uma obra de circulação ou controlar a publicação ou distribuição de uma obra, e quaisquer direitos semelhantes existentes sob a legislação judicial ou estatutária de qualquer país do mundo, independentemente de tais direitos serem ou não denominados ou geralmente conhecidos como “direito moral”.

    5. Direitos Relacionados. Na medida em que o Consultor detenha ou controle (atualmente ou no futuro) quaisquer direitos de patente, direitos autorais, direitos sobre topografias de circuito integrado (mask work), direitos sobre segredos comerciais ou quaisquer outros direitos de propriedade intelectual ou direitos proprietários que possam bloquear ou interferir, ou que de outra forma sejam necessários, para o exercício, pela Empresa, dos direitos cedidos à Empresa sob este Contrato (em conjunto, “Direitos Relacionados”), o Consultor, por meio deste instrumento, concede ou fará com que sejam concedidos à Empresa uma licença não exclusiva, isenta de royalties, irrevogável, perpétua, transferível e mundial (com o direito de conceder sublicenças) para fabricar, mandar fabricar, usar, oferecer para venda, vender, importar, copiar, modificar, criar obras derivadas com base em, distribuir, sublicenciar, exibir, executar e transmitir quaisquer produtos, softwares, hardwares, métodos ou materiais de qualquer tipo que estejam abrangidos por tais Direitos Relacionados, na medida necessária para permitir que a Empresa exerça todos os direitos a ela cedidos sob este Contrato.

  5. INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS Para fins deste Acordo, “Informações Confidenciais” significa e incluirá: (i) quaisquer informações, materiais ou conhecimentos a respeito da Empresa e de seus negócios, situação financeira, produtos, técnicas de programação, clientes, fornecedores, tecnologia ou pesquisa e desenvolvimento que sejam divulgados ao Consultor ou aos quais o Consultor tenha acesso em conexão com a prestação dos Serviços; (ii) o Produto de Trabalho do Consultor; e (iii) os termos e condições deste Acordo. Informações Confidenciais não incluirão quaisquer informações que: (a) sejam ou se tornem parte do domínio público sem culpa do Consultor; (b) estavam legitimamente em posse do Consultor no momento da divulgação, sem restrições quanto ao uso ou divulgação; ou (c) o Consultor legitimamente receba de um terceiro que tenha o direito de divulgá-las e que as forneça sem restrições quanto ao uso ou divulgação. O Consultor concorda em manter todas as Informações Confidenciais em estrita confidencialidade, em não usá-las de nenhuma forma, comercial ou de outra natureza, exceto na prestação dos Serviços, e em não divulgá-las a terceiros. O Consultor concorda ainda em tomar todas as medidas razoavelmente necessárias para proteger a confidencialidade de todas as Informações Confidenciais, incluindo, sem limitação, implementar e fazer cumprir procedimentos para minimizar a possibilidade de uso ou divulgação não autorizados de Informações Confidenciais. Não obstante o exposto, nos termos do Defend Trade Secrets Act de 2016, o Consultor (se pessoa física) não será responsabilizado por divulgar um segredo comercial se a divulgação for: (A) feita confidencialmente a um órgão governamental ou advogado para relatar ou investigar uma violação da lei; ou (B) feita em uma ação ou procedimento judicial ajuizado sob sigilo. O Consultor também poderá compartilhar o segredo comercial com seu advogado e usá-lo em uma ação judicial por retaliação, desde que qualquer petição judicial seja apresentada sob sigilo e o segredo comercial não seja divulgado, exceto por ordem judicial.

  6. GARANTIAS, INDENIZAÇÃO, RESTRIÇÕES

    1. Ausência de Obrigações Pré-existentes. O Consultor declara e garante que não possui obrigações ou compromissos pré-existentes (e não assumirá nem, de qualquer outra forma, contrairá quaisquer obrigações ou compromissos) que entrem em conflito, sejam incompatíveis ou possam prejudicar o desempenho, pelo Consultor, de suas obrigações sob este Contrato.

    2. Padrão de Desempenho e Conformidade com Leis. O Consultor declara e garante que os Serviços serão prestados de maneira minuciosa e profissional, em conformidade com elevados padrões profissionais e do setor, por indivíduos com a formação, experiência, conhecimento técnico e habilidades necessários para a execução dos Serviços. O Consultor ainda declara e garante que a prestação dos Serviços observará todas as leis, normas e regulamentos aplicáveis ao Consultor e aos Serviços.

    3. Garantia de Não Violação e Indenização. O Consultor declara e garante que o Produto de Trabalho do Consultor não infringirá, se apropriará indevidamente nem violará direitos de quaisquer terceiros, incluindo, sem limitação, quaisquer Direitos de Propriedade Intelectual ou quaisquer direitos de privacidade ou de imagem. O Consultor indenizará, defenderá e isentará de responsabilidade a Empresa e suas afiliadas, e seus respectivos diretores, conselheiros, funcionários e agentes, de e contra quaisquer e todas as perdas, responsabilidades, danos, custos e despesas (incluindo honorários advocatícios razoáveis) decorrentes de ou relacionados a qualquer reclamação de que o Produto de Trabalho do Consultor infringe, se apropria indevidamente ou de outra forma viola tais direitos.

    4. Não Aliciamento. Durante a vigência deste Contrato e por um (1) ano após o seu término, o Consultor não solicitará, direta ou indiretamente, os serviços de qualquer funcionário ou consultor da Empresa, em benefício do próprio Consultor ou de qualquer terceiro.

    5. Proibição de Publicidade. O Consultor não deverá, em momento algum, divulgar que está realizando ou realizou trabalho para a Empresa, nem utilizar o nome da Empresa ou de seus funcionários em qualquer declaração pública, seja escrita ou oral.

  7. VIGÊNCIA E RESCISÃO

    1. Prazo. Este Contrato terá início na Data de Vigência e, a menos que seja rescindido anteriormente, de acordo com os termos deste Contrato, permanecerá em pleno vigor e efeito até ser rescindido nos termos da Seção 7(b).

    2. Rescisão. Qualquer das partes poderá rescindir este Contrato (incluindo todos os Statements of Work): (i) por conveniência, mediante aviso prévio, por escrito, de sete (7) dias; ou (ii) imediatamente, em caso de violação material pela outra parte que permaneça não sanada após aviso prévio de três (3) dias.

    3. Efeito da Rescisão. Após o término ou a rescisão deste Contrato, por qualquer motivo: (i) o Consultor entregará prontamente à Empresa todo Produto de Trabalho do Consultor, incluindo todo trabalho em andamento relativo a qualquer Produto de Trabalho do Consultor não entregue anteriormente à Empresa, se houver; (ii) o Consultor entregará prontamente à Empresa todas as Informações Confidenciais que estiverem em sua posse ou sob seu controle; e (iii) a Empresa pagará ao Consultor quaisquer honorários acumulados e não contestados devidos e pagáveis ao Consultor, nos termos da Seção 2.

    4. Sobrevivência. As Seções 2–6, 7(c), 7(d) e 8 permanecerão em vigor após o término ou a rescisão deste Contrato.

  8. GERAL

    1. Cessão. O Consultor não poderá ceder ou transferir este Contrato, no todo ou em parte, sem o consentimento prévio e expresso, por escrito, da Empresa. Qualquer tentativa de cessão deste Contrato, sem tal consentimento, será nula. Sujeito ao disposto acima, este Contrato vinculará e beneficiará as partes e seus respectivos sucessores e cessionários.

    2. Ausência de Eleição de Medidas. Exceto conforme expressamente estabelecido neste Contrato, o exercício, pela Empresa, de quaisquer das medidas de que dispõe nos termos deste Contrato não será considerado uma eleição de medidas e ocorrerá sem prejuízo de outras medidas previstas neste Contrato ou disponíveis em lei ou em equidade.

    3. Medidas Equitativas. Pelo fato de os Serviços serem pessoais e únicos e porque o Consultor terá acesso a Informações Confidenciais da Empresa, a Empresa terá o direito de exigir o cumprimento deste Contrato e de quaisquer de suas disposições por meio de medida liminar, execução específica ou outra medida de natureza equitativa, sem necessidade de prestar caução ou outra garantia, além de todas as demais medidas disponíveis em lei.

    4. Lei Aplicável. Este Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis do Estado da Califórnia, com exceção de seu conjunto de normas sobre conflitos de leis. Qualquer ação ou processo judicial decorrente deste Contrato será proposta exclusivamente nos tribunais federais ou estaduais situados em San Francisco, Califórnia, e as partes consentem irrevogavelmente com a jurisdição pessoal e o foro nesses tribunais.

    5. Independência das Disposições. Se qualquer disposição deste Contrato for considerada inválida ou inexequível por um tribunal de jurisdição competente, as disposições remanescentes deste Contrato permanecerão em pleno vigor e efeito, e a disposição afetada será interpretada de modo a ser exequível na máxima extensão permitida por lei.

    6. Renúncia. A omissão de qualquer das partes em exigir a aplicação de qualquer disposição deste Contrato não constituirá renúncia à aplicação futura dessa ou de qualquer outra disposição.

    7. Notificações. Todas as notificações devem ser feitas por escrito e serão eficazes mediante o recebimento, se entregues por mensageiro, serviço de entrega noturna ou e-mail. Para notificações por e-mail, o endereço designado da Empresa é legal@cursor.com, e o endereço designado do Consultor é aquele indicado na SOW aplicável.

    8. Acordo Integral. Este Contrato, juntamente com qualquer SOW, constitui o entendimento e acordo completo e exclusivo entre as partes em relação ao seu objeto e substitui todos os entendimentos e acordos anteriores, sejam escritos ou verbais. A Empresa poderá atualizar periodicamente os termos deste Contrato, publicando uma versão atualizada nesta página. Tais atualizações serão eficazes para novas SOWs firmadas após a publicação da versão atualizada. O Consultor é responsável por revisar a versão vigente deste Contrato antes de firmar uma nova SOW.